Desenvolvimento Municipal e Regional Sustentável
Práticas de desenvolvimento municipal e regional sustentável ocupam hoje lugar de destaque no meio sócio-político-administrativo do Brasil. Iniciativas governamentais, ou mesmo do setor produtivo, procuram orientar o crescimento do país dentro de uma proposta de desenvolvimento com responsabilidade social e preservação ambiental. Entretanto, não é tarefa fácil para os gestores, públicos ou não, que estão estabelecidos no interior do país, assimilar e colocar em prática o conteúdo destas iniciativas que são impostas por uma legislação cada vez mais rígida ou por um mercado consumidor mais exigente.
São muitos os instrumentos legais que surgiram nos últimos anos que obrigam os gestores públicos a se enquadrarem neste novo conceito de desenvolvimento que vem prevalecendo em todo o mundo e, em especial, no Brasil. Três exemplos destes instrumentos, que se estabeleceram como um “divisor de águas” em termos de políticas públicas em nosso país são: Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/1997), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e mais recentemente as Políticas de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Resta agora o efetivo cumprimento destas leis e isto só será possível por meio de um processo lento de conscientização popular, formação de profissionais capazes de produzirem ideias criativas e inovadoras e capacitação técnica dos nossos gestores públicos.
Por outro lado, quando se trata do processo produtivo do país, em especial do setor agropecuário, é necessário adequação e inovação, não só para atender aos padrões rigorosos de qualidade exigidos pelas agências reguladoras dos produtos e à legislação ambiental, mas também, para obter bons resultados no competitivo mercado comercial interno e internacional. O uso de técnicas e processos sustentáveis, no meio rural, mostra ser um caminho de sucesso nesta investida.