Contraste |
| |

    Defesas de Teses e Dissertações por videoconferência

    A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informa que foi publicada hoje no Diário Oficial a Resolução COEPE nº 27/2020, que altera as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG.

    A alteração realizada trata da revogação do parágrafo 3º do Art. 112 da Resolução COEPE/UEMG nº 236/2019:

    Art. 112 O julgamento das dissertações, teses ou trabalhos equivalentes será feito em sessão pública de defesa realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos regulamentos dos programas.
    1º A participação de docentes em exames de qualificação, bancas de dissertação, trabalhos finais ou teses poderá ocorrer de maneira presencial ou por meio de videoconferência ou suporte tecnológico equivalente.
    2º A forma de participação será consignada na ata da sessão.
    3º É obrigatória a participação de pelo menos um membro da banca de forma presencial.

    Passa a ser aceita, portanto, a defesa de teses, dissertações ou trabalhos equivalentes inteiramente por teleconferência.
    A mudança visa possibilitar a continuidade destas atividades dos Programas de Pós-Graduação frente às medidas de contingenciamento e enfrentamento da epidemia do agente COVID-19, e está em consonância com as orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que em sua Portaria nº 36 resolve:
    Art. 3º Recomendar às Pró-Reitorias ou órgãos equivalentes das IES, responsáveis pelos programas de pós-graduação stricto sensu que, excepcionalmente, adotem as devidas providências para viabilizar defesas não presenciais nos quais não sejam previstas.

    © 2024 UEMG

    Please publish modules in offcanvas position.